Portaria n.º 71/2022

Data de publicação02 Fevereiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/71/2022/02/02/p/dre/pt/html
Data18 Janeiro 2019
Número da edição23
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 32
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 71/2022
de 2 de fevereiro
Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de água subterrânea
designada por CR1, do polo de captação de Fonte da Senhora — Passil, localizada no
concelho de Alcochete.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de
proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente
por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar
os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e
controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de
aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água com origem nas captações
de águas subterrâneas em situações de poluição acidental destas águas.
A delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea destinadas ao abas-
tecimento público de água para consumo humano está sujeita às regras estabelecidas no artigo 37.º da
Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 43.º
do Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, e no Decreto -Lei n.º 382/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho,
que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao
abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação dos
perímetros de proteção da captação da Fonte da Senhora — Passil, no concelho de Alcochete, e
respetivos condicionamentos, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe foram apre-
sentados pelo Município de Alcochete, entidade gestora da referida captação de água subterrânea
destinada ao abastecimento público.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua
redação atual, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação
Climática, nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17
de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na
sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção da captação de água subterrânea
designada por CR1, do polo de captação de Fonte da Senhora — Passil, localizada no concelho
de Alcochete, nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo I à presente
portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação men-
cionada no n.º 1 do artigo anterior corresponde à área delimitada através do polígono que resulta
da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo II à presente portaria, que dela faz
parte integrante.

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