Portaria n.º 71/2015 - Diário da República n.º 48/2015, Série I de 2015-03-10

Portaria n.º 71/2015

de 10 de março

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho e determina, no artigo 110.º, que o modelo de ficha de aptidão seja fixado, conjuntamente, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.

A referida Lei estabelece que a ficha de aptidão revela a aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função ou atividade de trabalho proposta ou atual e deve ser preenchida face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional efetuado ao trabalhador. Prevê ainda que o médico do trabalho deve, nas situações de inaptidão, e sendo caso disso, indicar outras funções que o trabalhador possa desempenhar. Esta Lei impõe também que o resultado da ficha de aptidão seja dado a conhecer ao trabalhador, mediante assinatura com a aposição da data de conhecimento, e remetida cópia ao responsável dos recursos humanos da empresa.Considerando as boas práticas da medicina do trabalho, o médico do trabalho informa o trabalhador do resultado da vigilância da saúde e presta, sempre que necessário, indicações sobre a sequência desta vigilância, para além de poder estabelecer recomendações de prevenção de riscos profissionais e de promoção da saúde. A relevância destas recomendações para a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador justifica a sua inclusão na ficha de aptidão para o trabalho, bem como a entrega de uma cópia ao trabalhador.

Reconhecendo que o estudo do posto de trabalho é determinante para aferir as condições reais de exposição do trabalhador a riscos profissionais e suas consequências na saúde, este aspeto foi integrado na ficha de aptidão para o trabalho que é aprovada pela presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho, de acordo com o previsto no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada...

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