Portaria n.º 709/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 67
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 709/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato de empreitada para a «Linha da Beira Alta — Troço Pampilhosa/Vilar
Formoso — Conceção/Construção de Telemática Ferroviária».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada a que designou de «Linha da Beira Alta — Troço Pampilhosa/Vilar Formoso — Conce-
ção/Construção de Telemática Ferroviária»;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 10 465 000,00;
Considerando que a empreitada para a «Linha da Beira Alta — Troço Pampilhosa/Vilar For-
moso — Conceção/Construção de Telemática Ferroviária» tem execução plurianual, abrangendo
os anos de 2022 e 2023, torna -se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças
e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato de empreitada para a «Linha da Beira Alta Troço Pampilhosa/Vi-
lar Formoso — Conceção/Construção de Telemática Ferroviária», até ao montante global de
€ 10 465 000,00.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 2 933 000,00;
Em 2023: € 7 532 000,00.
3 — O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos
necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento, ao abrigo do
Quadro Financeiro Plurianual 2014 -2020, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com
uma taxa de cobertura de 60,82 % e que assegure um financiamento máximo nacional de 39,18 %
do montante global do contrato.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
5 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 22 de
novembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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