Portaria n.º 703/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Segurança Social
Portaria n.º 703/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a efetuar a
reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de
Software as a Service (SaaS) para Gestão e Controlo de Pessoas em Situação de Sem
Abrigo.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estratégias
de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e
avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns
partilhados.
No âmbito das suas atribuições, compete ao II, I. P., o desenvolvimento e disponibilização
de um sistema de informação de forma a concretizar os objetivos da Estratégia Nacional para a
Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo (ENIPSSA, na redação dada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro), visando promover o conhecimento sobre
o fenómeno, o reforço da intervenção e a monitorização.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2021, na sequência
do despacho de autorização do Secretário de Estado da Segurança Social, de 22 de dezembro de
2020, para a assunção dos respetivos compromissos plurianuais, o II, I. P., procedeu ao desen-
volvimento de um procedimento para aquisição de Software as a Service (SaaS) para Gestão e
Controlo de Pessoas em Situação de Sem Abrigo, tendo celebrado contrato, em 25 de fevereiro
de 2021, com a I AM — Consultoria, L.da, pelo valor global de € 51 757,76 (cinquenta e um mil,
setecentos e cinquenta e sete euros e setenta seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, tendo sido previsto o seguinte escalonamento anual (todos os valores infra são acrescidos
de IVA à taxa legal em vigor):
2021: € 29 625,92;
2022: € 17 598,88;
2023: € 4 532,96.
Não sendo possível concluir os trabalhos em 2023 e, consequentemente, proceder à execução
financeira do contrato inicialmente prevista, torna -se imprescindível garantir a respetiva transição
do saldo para os exercícios de 2024 e 2025, de forma a dar cumprimento aos objetivos que deter-
minaram a celebração do contrato.
Neste contexto, torna -se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais
autorizados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de forma a adaptá -los à
execução prevista para o contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda
o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança
Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a efetuar a
reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de Software as a

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