Portaria n.º 703/2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição232
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 232 30 de novembro de 2021 Pág. 61
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 703/2021
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Linha da Beira Alta — Pampilhosa — Vilar Formoso
Centro de Comando Operacional Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização
Existente».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento de aquisição de serviços
para a «Linha da Beira Alta — Pampilhosa — Vilar Formoso — Centro de Comando Operacional
Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização Existente».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do
Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 13 000 000,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a «Linha da Beira Alta — Pampilhosa — Vilar Formoso — Centro de Co-
mando Operacional Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização Existente» tem execução
plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna -se necessária a autorização do Ministro de
Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato para a «Linha da Beira Alta — Pampilhosa — Vilar Formoso — Centro de Co-
mando Operacional Lisboa, Interfaces e Intervenções na Sinalização Existente», até ao montante
global de € 13 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2022: € 7 500 000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: € 5 500 000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos
necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento, ao abrigo do Qua-
dro Financeiro Plurianual 2014 -2020, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma
taxa de cobertura de 60,82 %.% e que assegure um financiamento máximo nacional de 39,18 %
do montante global do contrato.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
5 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — 22 de
novembro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314761881

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