Portaria n.º 702/2023

Data de publicação24 Novembro 2023
Gazette Issue228
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 228 24 de novembro de 2023 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Segurança Social
Portaria n.º 702/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvol-
vimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de
Informação para a Gestão do Atendimento.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estraté-
gias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução
e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º
do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns
partilhados.
No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à implementação de uma série
de iniciativas no âmbito do Sistema de Informação para a Gestão do Atendimento (sigä), que se
consubstanciam no desenvolvimento de um conjunto de adaptações e evoluções, tanto funcionais
como técnicas, que visam, por um lado, dar resposta a requisitos legais e a necessidades acor-
dadas com os clientes, e, por outro, acompanhar a atualização tecnológica, aumentar a oferta de
serviços digitais e melhorar a experiência do utilizador, através de soluções modernas e inovadoras,
elevando a qualidade e o valor deste sistema a patamares de excelência.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos ser-
viços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de
24 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 749 760,00 EUR (setecen-
tos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição
de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril,
conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações
atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes
de software para as iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Informação para a Gestão do
Atendimento (sigä), ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — Lote 3
(Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e
gestão de projeto em plataforma J2EE), e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software),
cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 749 760,00 EUR (setecentos e quarenta
e nove mil, setecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023: 272 640,00 EUR (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta euros);
2024: 374 880,00 EUR (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta euros);
2025: 102 240,00 EUR (cento e dois mil, duzentos e quarenta euros);

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