Portaria n.º 702/2018

Data de publicação18 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Saúde

Portaria n.º 702/2018

O Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., pretende adquirir serviços de lavandaria celebrando para o efeito um contrato que gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, sendo assim necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.309.789,83 EUR (um milhão, trezentos e nove mil, setecentos e oitenta e nove euros e oitenta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de lavandaria.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias seguintes:

2019: 436.596,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 436.596,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 436.596,61 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do...

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