Portaria n.º 70/2020

Data de publicação20 Janeiro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 70/2020

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada «EN 109, melhoria das condições de segurança entre o km 122,150 e o km 137,700».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a Empreitada «EN 109, melhoria das condições de segurança entre o km 122,150 e o km 137,700», tendo sido aprovado por Deliberação em Ata de Reunião do CAE de 28 de dezembro de 2017 o respetivo encargo plurianual.

No caso concreto, gerou-se uma situação em que o encargo plurianual está aprovado mas em que, com o desenvolvimento do processo de contratação, veio a demonstrar-se impossível executar financeiramente o contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2019 a 2020.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que constam dessa lista;

Considerando que a Empreitada «EN 109, melhoria das condições de segurança entre o km 122,150 e o km 137,700» tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

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