Portaria n.º 70/2019 de 30 de setembro de 2019

Data de publicação30 Setembro 2019
Número da edição111
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 5 de maio, não é permitido o exercício da caça nos dias em que se realizem atos eleitorais;

Considerando que no dia 6 de outubro do corrente ano, se realizará o ato eleitoral para as eleições legislativas portuguesas;

Considerando que a interdição em causa implicará a redução do número de dias para a caça, estipulado através do calendário venatório, definido para cada ilha;

Considerando que a possibilidade de se poder substituir o domingo de caça, correspondente ao dia em que se realizará o ato eleitoral, pelo sábado que o antecede, não implicará nenhum aumento ao nível do esforço de caça previsto nos calendários venatórios, não colocando em causa os princípios da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e da atividade cinegética na Região Autónoma dos Açores;

Assim...

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