Portaria n.º 70/2016 - Diário da República n.º 66/2016, Série I de 2016-04-05

Portaria n.º 70/2016 de 5 de abril A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Almeida, foi aprovada pela Portaria n.º 226/93, publicada no Diário da República n.º 47, 1.ª série -B, de 25 de fevereiro de 1993. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Centro (CCDR Centro) apresentou, nos ter- mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Almeida, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra con- substanciado na ata da reunião daquela Comissão Nacional, realizada em 29 de janeiro de 2015, subscrita pelos represen- tantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.

Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câ- mara Municipal de Almeida, tendo apresentado declaração do seu Vice -Presidente, datada de 27 de outubro de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n. os 2 e 3 da Resolu- ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea

v) da alínea

c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do Município de Almeida com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desen- volvimento Regional do Centro, bem como na Direção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão...

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