Portaria n.º 699/2023

Data de publicação22 Novembro 2023
Gazette Issue226
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 226 22 de novembro de 2023 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 699/2023
Sumário: Fixa as restrições do Santuário de Nossa Senhora da Peneda, no lugar da Peneda,
classificado como monumento nacional.
O Santuário de Nossa Senhora da Peneda, no lugar da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho
de Arcos de Valdevez, incluindo o património móvel integrado, foi classificado como monumento
nacional pelo Decreto n.º 27/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 12 de
outubro de 2023.
O n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto remete para portaria do membro do Governo res-
ponsável pela área da cultura a fixação de restrições do Santuário de Nossa Senhora da Peneda,
nos termos previstos no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua
redação atual, a que agora se procede pela presente portaria.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção -Geral do Património Cul-
tural procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, em articulação com a Direção
Regional de Cultura do Norte e a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação
atual, do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 27/2023, de 12 de outubro, e no uso das competências
delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de
2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Restrições
1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na
sua redação atual, o Santuário de Nossa Senhora da Peneda, no lugar da Peneda, freguesia de
Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, incluindo o património móvel integrado, classificado como
monumento nacional pelo Decreto n.º 27/2023, de 12 de outubro, fica sujeita às seguintes restrições:
a) Graduação das restrições:
A alteração da morfologia do terreno é condicionada;
As manifestações temporárias inerentes ao culto religioso ficam isentas de autorização prévia;
b) Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma ASA, correspondente a todo o conjunto a classificar, conforme planta constante
do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante, em que todas as intervenções a realizar
com impacte no subsolo estão condicionadas a enquadramento arqueológico definido em parecer
prévio da tutela do património cultural;
c) Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
i) Devem ser preservados na íntegra:
Igreja de Nossa Senhora da Peneda e o património móvel integrado;
Escadório das virtudes com todos os seus elementos;
Grande Terreiro, o Terreiro dos Evangelistas;
Pórtico dos Evangelistas;

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