Portaria n.º 697/2019
Coming into Force | 19 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 16 Outubro 2019 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 697/2019
Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P. a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamentos Oracle - SuperCluster M7.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
O Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) assenta sobre um conjunto vasto de equipamentos de natureza diferente, nomeadamente servidores de bases de dados, servidores aplicacionais e servidores de backups, cuja garantia de reparação atempada em caso de avaria necessita de estar coberta por contratos de assistência técnica, entre eles, a plataforma SuperCluster do Centro de Processamento de Dados (CPD) Alternativo, que incorpora todas as Bases de Dados que suportam o Plano de Continuidade de Negócio da Segurança Social, o Data Warehouse da Segurança Social, o ambiente de testes, o ambiente piloto e o ambiente de Testes não Funcionais.
Deste modo, existe uma implicação direta na disponibilidade dos sistemas do SISS e serviços conexos, com grave impacto nos níveis de serviço definidos com os vários organismos do MTSSS, em caso de falha do hardware, tornando-se necessário assegurar um contrato de assistência técnica e suporte do SuperCluster do CPD Alternativo, garantindo as necessárias condições de funcionamento do equipamento, com níveis de intervenção e resolução de problemas adequados ao suporte do SISS e restantes serviços conexos suportados pelo II, I. P.
Para realizar as tarefas e cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição de serviços de assistência técnica e suporte de equipamento Oracle - Supercluster M7. O procedimento concursal de contratação visa a celebração de um contrato de aquisição de serviços a vigorar até 11/10/2020, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)281 428,20 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho...
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