Portaria n.º 694/2018 de 9 de maio de 2018

Data de publicação09 Maio 2018
Gazette Issue89
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 89 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 694/2018 de 9 de maio de 2018
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional nº 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos
comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos
por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável
pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico apresentou um projeto
para financiamento das despesas de funcionamento administrativo, no ano de 2018, tendo sido atribuído
um apoio financeiro no montante de 26.349,68€.
Considerando que a Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria nº 47/2010, de
13 de maio, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar
medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da
pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de funcionamento das
associações e outras ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, e no
artigo 6.º da Portaria nº 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº52/2015, de 20 de
abril, no âmbito da competência fixada na alínea do artigo 11º do Decreto Regulamentar Regional nº 9 a)
/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação de Armadores de Pesca Artesanal do Pico, com sede no concelho da
Madalena, ilha do Pico, um apoio financeiro no montante de 13.174,84€, correspondente à primeira
prestação, destinado a financiar as despesas de funcionamento administrativo, no ano de 2018, nos
termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos de Pesca
e da Aquicultura, Ação 3.4.1 – Apoio a profissionais da pesca e organizações setoriais, C.E – 08.07.01 –
Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o
ano económico de 2018.
3. É revogada a Portaria n.º 584/2018, de 16 de abril, publicada na II Série, nº74, do , de 16 de JORAA
abril de 2018.

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