Portaria n.º 684/2023

Data de publicação20 Novembro 2023
Número da edição224
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 224 20 de novembro de 2023 Pág. 49
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Portaria n.º 684/2023
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do
contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana, para as instala-
ções do Turismo de Portugal, I. P.
O contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação à central
de receção e monitorização de alarmes, para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., teve o
seu termo no final do mês de dezembro de 2022, pelo que é necessário dar início a um novo pro-
cedimento pré -contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido
entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, de forma a garantir a segurança e vigilância humana,
essenciais na atividade dos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., bem como para assegurar
a normal continuidade da atividade nas suas 13 escolas de hotelaria e turismo, espalhadas pelo país.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior
contratação dos mencionados serviços, estima -se que, para o período em causa, seja necessária
para a contratação dos serviços de vigilância e segurança humana, a realização de uma despesa
de € 2 256 943 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e três euros),
valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período
de 36 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em
mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela
Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Des-
pacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de
junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das
competências delegadas através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 — Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes
do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana, para as instalações do
Turismo de Portugal, I. P., até ao montante global de € 2 256 943 (dois milhões duzentos e cinquenta
e seis mil novecentos e quarenta e três euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor,
o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) 2023: € 740 266 (setecentos e quarenta mil duzentos e sessenta e seis euros);
b) 2024: € 756 621 (setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e um euros);
c) 2025: € 760 056 (setecentos e sessenta mil e cinquenta e seis euros).
2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 — Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do
Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 9 de novembro de 2023. — O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços,
Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317044841

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT