Portaria n.º 682/2023

Data de publicação20 Novembro 2023
Gazette Issue224
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
N.º 224 20 de novembro de 2023 Pág. 45
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Portaria n.º 682/2023
Sumário: Autorização aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana para assumir os
encargos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para obras de remodelação
em Peniche.
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), integrados no Ministério da
Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia
administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria
das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades
no âmbito da proteção social de índole complementar.
Durante o ano económico de 2023, no âmbito da atividade dos SSGNR e de forma a garantir
a execução das prestações de apoio habitacional inerentes à missão dos SSGNR, encontra -se
previsto no Plano de Atividades para 2023 a recuperação de quatro apartamentos devolutos no
Bairro da Guarda Fiscal, Pragueira — Peniche, sendo por isso necessário proceder à abertura do
procedimento pré -contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em
mais de um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económi-
cos de 2023 e 2024, tem o valor global de € 290 000,00 (duzentos e noventa mil euros), ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um
ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem pré-
via autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos
termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o
Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas,
nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso
das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encar-
gos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para as obras de remodelação de quatro
apartamentos devolutos no Bairro da Guarda Fiscal, Pragueira — Peniche, para os anos de 2023
e 2024, até ao montante máximo de € 290 000,00 (duzentos e noventa mil euros), acrescido de
IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em
cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos ter-
mos legais:
a) 2023 — € 50 000,00;
b) 2024 — € 240 000,00.

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