Portaria n.º 682/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data28 Janeiro 2020
Gazette Issue181
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 682/2022
Sumário: Altera o n.º 1 da Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19,
de 28 janeiro de 2020, bem como o reescalonamento autorizado pelo n.º 1 da Portaria
n.º 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 10 de setembro de 2021.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a assumir um compromisso plurianual
respeitante à aquisição de serviços de MCDT — ressonância magnética, ecografia e estudos Doppler
e osteodensitometria, pelos anos de 2021, 2022 e 2023 mediante a Portaria n.º 84/2020, publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 janeiro de 2020, que foi reescalonado pela Portaria
n.º 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021.
Por motivos relacionados com o aumento acentuado de exames realizados no decorrer do
primeiro ano do contrato, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento
inicialmente previsto, pelo que se torna assim necessário proceder ao ajustamento do encargo
plurianual autorizado, de forma a adaptá -lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto -lei de Execução Orçamental, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente
autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua reda-
ção atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial,
desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva
celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo
no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho,
e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 — São alterados o n.º 1 da Portaria n.º 84/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 19, de 28 janeiro de 2020, bem como o reescalonamento autorizado pelo n.º 1 da Portaria
n.º 369/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 10 de setembro de 2021, que
passam a ter a seguinte redação:
«1 — Fica o Centro Hospitalar do Oeste, EPE autorizado a assumir um encargo plurianual
até ao montante de € 1 854 804,42 (um milhão oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos
e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de
MCDT — ressonância magnética, ecografia e estudos Doppler e osteodensitometria.
2 — Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguin-
tes importâncias, isento de IVA:
2021: 739 106,11 EUR;
2022: 617 737,18 EUR;
2023: 497 961,13 EUR.»
2 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de setembro de 2022. — A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de
Almeida Simões.
315685402

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