Portaria n.º 681/2022

Data de publicação19 Setembro 2022
Data31 Julho 2019
Número da edição181
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 181 19 de setembro de 2022 Pág. 50
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Portaria n.º 681/2022
Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir
os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da
Polícia de Segurança Pública de Matosinhos para os anos de 2019 a 2022.
A Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela exe-
cução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto -lei da programação de infraestruturas e
equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, nos termos
do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a
programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério
da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias
de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e
reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção
de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria -Geral
do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato interadministrativo com o Município
de Matosinhos e a Polícia de Segurança Pública (PSP), em 31 de julho de 2019, tendo em vista a
empreitada de reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de Matosinhos.
Assim, pela Portaria n.º 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de
agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna a assumir
os encargos orçamentais relativos à reabilitação das instalações da Divisão Policial da PSP de
Matosinhos, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 900 000 € (novecentos mil
euros), valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da
Divisão Policial da PSP de Matosinhos de acordo com o escalonamento plurianual constante da
Portaria n.º 472/2019, de 5 de agosto, e assim a execução do contrato ocorrerá entre os anos
de 2019 e 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao
da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos
encargos.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei
n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a
um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de repro-
gramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro
do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais,
previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a
contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido
pela autorização anterior.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do
artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei
n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com
o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo,
pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos ter-

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