Portaria n.º 680/2022

Data de publicação16 Setembro 2022
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 180 16 de setembro de 2022 Pág. 71
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 680/2022
Sumário: Autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., a proceder à assunção de encargos plu-
rianuais referentes à empreitada de requalificação e modernização do Teatro Nacional
D. Maria II.
Considerando que, no âmbito do Investimento «RE -C04 -i02 — Património Cultural»
do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está prevista a implementação da Medida
«C04 -i02 -m02 — Requalificação dos Teatros Nacionais», na qual se integra a requalificação
do Teatro Nacional D. Maria II, objeto de contrato de financiamento entre a Estrutura de
Missão Recuperar Portugal e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, na qualidade
de beneficiário intermediário;
Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II celebrou contrato de financiamento com o
Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, prevendo esse contrato a atribuição de um apoio
financeiro no montante global máximo de 9 658 825 €;
Considerando que o Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, dispõe, nos termos do seu
artigo 6.º, que a assunção e a reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários
diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado
pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a
«Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área
das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais aplicável nos termos
do artigo 5.º do mesmo artigo, até ao limite de 10 000 000 €, e dos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas setoriais;
Considerando ainda que, por força do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, a autoriza-
ção de assunção e de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da
República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, no uso
das competências conferidas pela alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de
9 de maio, o seguinte:
1 — Fica o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., autorizado a proceder à assunção de encargos
plurianuais relativos à empreitada para intervenção de requalificação e modernização do Teatro
Nacional D. Maria II e respetiva fiscalização, até ao montante máximo de 9 006 915 € (nove milhões,
seis mil, novecentos e quinze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano
económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1 826 636 €;
2023: 6 256 838 €;
2024: 923 441 €.
3 — O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a ins-
crever no orçamento do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.
5 — A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
8 de setembro de 2022. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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