Portaria n.º 68/2018 de 21 de junho de 2018

Data de publicação21 Junho 2018
Número da edição76
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 76 QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Portaria n.º 68/2018 de 21 de junho de 2018
A Caldeira do Faial foi a primeira área protegida criada no arquipélago dos Açores, através do Decreto
n.º 78/72, de 7 de março, tendo sido reclassificada como Reserva Natural pelo Decreto Regional n.º 14
/82/A, de 8 de julho, e integrada no Parque Natural da Ilha do Faial, criado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro.
A Reserva Natural da Caldeira do Faial localiza-se no centro da ilha, ocupando uma área de 313
hectares, marcada por uma monumental cratera, com cerca de 2 quilómetros de diâmetro e uma
profundidade média de 400 metros, revestida de vegetação natural.
Com a sua exuberante vegetação, a Caldeira do Faial é um importante repositório de e habitats
espécies naturais, uma vez que aí podem ser encontrados vários prioritários e dois terços dos habitats
endemismos da flora vascular açoriana.
Este conjunto de valores naturais e estéticos que encontramos na Caldeira do Faial necessitam de ser
salvaguardados, considerando a singularidade geológica e a relevância da área para espécies, habitats
e ecossistemas protegidos, pelo que importa assegurar o controlo de acessos e a manutenção de regras
de conduta dos visitantes compatíveis com os objetivos que justificaram a classificação daquele território
como área protegida desde 1972.
Neste contexto, o acesso ao interior da Caldeira do Faial está regulamentado desde 2011, através da
Portaria n.º 42/2011, de 8 de junho, restringindo-se a visitas acompanhadas por um guia credenciado
para o efeito e em respeito pelo percurso que corresponde ao trilho marcado no terreno, o que reforça a
segurança dos visitantes e garante a manutenção das características ecológicas, geológicas e
paisagísticas únicas da Reserva Natural.
Salienta-se, ainda, o facto de o percurso acompanhado de descida à Caldeira do Faial ter sido
distinguido, em 2016, com o primeiro lugar nos prémios , na categoria EDEN Innovation Awards Nature
.Experience
Foi ouvido o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional da Energia, Ambiente
e Turismo, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A,
de 2 de abril, e na alínea do n.º 2 do artigo 7.º e alínea do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo f) b)
Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, conjugados com as alíneas , e do artigo 14.º do b) c) e)
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1 - É aprovado o regulamento de acesso ao interior da Caldeira do Faial, que consta do anexo à
presente portaria, da qual é parte integrante.
2 - É revogada a Portaria n.º 42/2011, de 8 de junho.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2018.
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo.
Assinada a 15 de junho de 2018.
A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira Guerreiro.

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