Portaria n.º 676/2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 676/2018

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro;

Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;

Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de higiene e limpeza tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela setorial, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que o procedimento terá um encargo máximo de (euro) 331.615,23 (trezentos e trinta e um mil seiscentos e quinze euros e vinte e três cêntimos), não incluindo o IVA, e prazo de duração de 24 meses;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação...

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