Portaria n.º 675/2023

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue223
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 223 17 de novembro de 2023 Pág. 64
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
do Turismo, Comércio e Serviços
Portaria n.º 675/2023
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de
aquisição de géneros alimentícios para a formação das escolas de hotelaria e turismo.
O contrato de fornecimento de géneros alimentícios — mercearias, para a formação nas escolas
de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P., terá o seu termo no final do corrente ano civil,
pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré -contratual, para aquisição de géne-
ros alimentícios para os refeitórios das escolas de hotelaria e turismo, para os 14 meses (janeiro
de 2024 a fevereiro 2025), de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior
contratação dos mencionados bens, estima -se que, para o período em causa, seja necessária a
realização de uma despesa de 247 041,67 € (duzentos e quarenta e sete mil quarenta e um euros
e sessenta e sete cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período
de catorze meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos
em mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela
Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Des-
pacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de
junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das
competências delegadas através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 — Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do con-
trato de aquisição de géneros alimentícios para a formação das escolas de hotelaria e turismo, até
ao montante de 247 041,67 € (duzentos e quarenta e sete mil quarenta e um euros e sessenta e
sete cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos
económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 — 211 750 € (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta euros) a que acresce
o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 — 35 291,67 € (trinta e cinco mil duzentos e noventa e um euros e sessenta
e sete cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 — Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do
Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha. — 30 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços,
Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317044622

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