Portaria n.º 67/2023

Data de publicação06 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/67/2023/03/06/p/dre/pt/html
Data09 Junho 2022
Número da edição46
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 67/2023
de 6 de março
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, que aprova os protoco-
los de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE).
O Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, procedeu à sétima alteração ao Decreto -Lei
n.º 42/2017, de 6 de abril, que regula o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de
Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como a produção, o controlo, a certificação e a
comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das
utilizadas para fins ornamentais.
O artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, veio estabelecer que os protocolos
de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de
variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de
abril, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura e
alimentação, tendo para o efeito sido publicada a Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro.
A Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, integrou a transposição para o ordenamento
jurídico nacional da Diretiva de Execução (UE) 2022/905, da Comissão, de 9 de junho de 2022,
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE, ambas da Comissão, de 6 de outubro de 2003,
no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas
agrícolas e de espécies hortícolas.
Recentemente, foram aprovadas a Diretiva de Execução (UE) 2022/1647, da Comissão, de
23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a uma derrogação
aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas à produção biológica,
e a Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a
Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às variedades biológicas de
espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica, e que importa igualmente transpor
para o direito nacional.
Estas derrogações visam garantir que os produtores possam utilizar variedades biológicas
adequadas ao modo de produção biológico, ajustando em conformidade os critérios e requisitos
exigíveis.
Aproveita -se a oportunidade para efetuar algumas correções a certas disposições dos anexos එඞ,
ඞඑ e ඞඑඑ da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, e ainda introduzir nos referidos anexos එඞ e
ඞඑ a espécie Lathyrus sativus L. (chícharo), espécie com crescente importância como hortícola e
forrageira.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 47/2022, de 12 de julho, manda o
Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 247/2022, de 27 de setem-
bro, que aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições
mínimas para os exames de variedades vegetais e os regulamentos técnicos a que se refere o
Decreto -Lei n.º 42/2017, de 6 de abril, na sua redação atual.
2 — A presente portaria altera os anexos e එඑ da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro,
transpondo para o direito nacional, respetivamente, a Diretiva de Execução (UE) 2022/1647, da
Comissão, de 23 de setembro de 2022, que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a
uma derrogação aplicável às variedades biológicas de espécies de plantas agrícolas adequadas
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Diário da República, 1.ª série
à produção biológica, e a Diretiva de Execução (UE) 2022/1648, da Comissão, de 23 de setembro
de 2022, que altera a Diretiva 2003/91/CE no que diz respeito a uma derrogação aplicável às varie-
dades biológicas de espécies de plantas hortícolas adequadas à produção biológica.
3 — A presente portaria introduz ainda alterações aos anexos එඞ, ඞඑ e ඞඑඑ da Portaria n.º 247/2022,
de 27 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos , එඑ, එඞ, ඞඑ e ඞඑඑ da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro
Os anexos , එඑ, එඞ, ඞඑ e ඞඑඑ da Portaria n.º 247/2022, de 27 de setembro, são alterados conforme
o disposto no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma transitória
Em cumprimento da aplicação das derrogações decorrentes do disposto no n.º 2 do artigo 1.º,
até 31 de dezembro de 2030, a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária deve comunicar à
Comissão Europeia e aos outros Estados -Membros até 31 de dezembro de cada ano o número
de pedidos e os resultados dos exames de DHE e do valor agronómico e de utilização, a fim de
assegurar uma revisão regular desses requisitos e continuar a avaliar a necessidade de os alterar,
retirar ou de os aplicar também a outras espécies.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 1 da alínea C) do n.º 1.2 da parte A do anexo එඞ da Portaria n.º 247/2022, de
27 de setembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 28 de fevereiro
de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
PARTE A
[...]
[...]
SECÇÃO I
Derrogações ao regime geral da parte A
1 — Em derrogação ao cumprimento do exigido na tabela anterior da presente parte A, no
que diz respeito à homogeneidade, as variedades biológicas adequadas à produção biológica

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