Portaria n.º 67/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/67/2022/02/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2022
Gazette Issue23
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Cultura
N.º 23 2 de fevereiro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E CULTURA
Portaria n.º 67/2022
de 2 de fevereiro
Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago —
Caminho da Costa, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril.
Com 138 km de extensão, o Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa atravessa
os municípios de Porto, Matosinhos, Maia, Vila do Conde, Póvoa do Varzim, Esposende, Viana do
Castelo, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Valença. O itinerário coincide parcialmente com a Via
Veteris, referida nas Inquirições de 1258, que constituiu, durante séculos, a mais importante ligação
entre o Porto e Vila do Conde. Para norte de Vila do Conde, embora se comprove a existência de
uma rede viária muito antiga ao longo da planície litoral, a utilização do itinerário pelos peregrinos
só ganha projeção a partir do século
XVIII
. O requerimento identifica testemunhos concretos de
peregrinação e culto jacobeu ao longo do itinerário, incluindo oragos e locais de assistência, como
o Mosteiro de Leça do Balio, o Mosteiro de Moreira da Maia, a Igreja de São Tiago em Castelo
de Neiva, sagrada no século IX, o Hospital Velho e a Misericórdia de Viana do Castelo, o Hospital
Velho e a Misericórdia de Caminha, o Hospital Velho de Vila Nova de Cerveira e o Paço do Outeiral.
O reconhecimento do elevado valor patrimonial dos traçados históricos do Porto e de Viana do Castelo
justifica -se pela autenticidade e integridade do itinerário, densidade do património edificado e beleza
paisagística da envolvente. O pedido de certificação tem a concordância dos municípios atraves-
sados e apresenta condições de segurança, transitabilidade, equipamentos de apoio e informação.
A certificação do Caminho Português de Santiago — Caminho da Costa reflete os critérios
constantes do anexo I do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o
património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio
adequados aos peregrinos.
Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de
17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 51/2019, de 17 de abril, manda o Governo,
pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural,
o seguinte:
Artigo único
Certificação
É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago —
Caminho da Costa e reconhecidos como de elevado valor patrimonial os traçados históricos do
Porto e de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz
parte integrante.
A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques, em 17 de janeiro de 2022.
A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, em 24 de
janeiro de 2022.

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