Portaria n.º 667/2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Data02 Junho 2022
Número da edição171
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 171 5 de setembro de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 667/2022
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo
Palacete Visconde de Sacavém.
O antigo Palacete Visconde de Sacavém, atual Museu da Cerâmica, destaca -se no centro de
um quarteirão murado na zona histórica da cidade das Caldas da Rainha, junto ao Parque D. Carlos I
e próximo da atual Fábrica Bordalo Pinheiro, correspondendo a uma antiga quinta de veraneio da
qual se conservaram os espaços ajardinados. O edifício principal, datado de finais do século
XIX
, foi
mandado construir pelo segundo Visconde de Sacavém, importante mecenas de ceramistas das
Caldas da Rainha, configurando um palacete de gosto revivalista com fachadas em aparelho de
pedra à vista, alpendres, torre de dois pisos e vãos intercalados por painéis de azulejo.
Os jardins, igualmente de caraterísticas românticas, constituem um interessante testemunho
do gosto da época, sendo compostos por exemplares de valor botânico e paisagísticos distribuídos
entre uma sucessão de alamedas, patamares, canteiros, lagos, tanques e um auditório ao ar livre,
e pontuados por azulejos datados do século XVI ao século XX, elementos cerâmicos e estatuária.
Os espaços exteriores assumem -se, desta forma, como parte integrante do percurso museológico,
reforçando a vocação do espaço do museu enquanto local privilegiado de lazer. Integra ainda o
conjunto um edifício anexo onde se situa a sala de exposições temporárias, a loja, a olaria e o
Centro de Documentação.
A classificação do Museu da Cerâmica, antigo Palacete Visconde de Sacavém, e jardim
envolvente, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro,
relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou
factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica,
urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória
coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da
referida lei e no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto
no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no
n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho
n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda
o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público (MIP) o Museu da Cerâmica, antigo
Palacete Visconde de Sacavém, e o jardim envolvente, na Rua Dr. Ilídio Amado, Caldas da Rainha,
União das Freguesias de Caldas da Rainha — Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório,
concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente
portaria, da qual faz parte integrante.
25 de agosto de 2022. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues
Cordeiro.

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