Portaria n.º 659/2023

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue219
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 219 13 de novembro de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL E FINANÇAS
Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 659/2023
Sumário: Autoriza o Exército português a assumir o encargo com a aquisição de fardamento para
o período de 2024 a 2026.
O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar
da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacio-
nado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema
de forças.
Nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões
militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no
âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais
de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro
autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos por-
tugueses, executar as ações de cooperação técnico -militar nos projetos em que seja constituído
como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as
forças e serviços de segurança, ao abrigo do disposto na Lei Orgânica de Bases da Organização
das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto.
Considerando que, no sentido de amplificar as capacidades operacionais dos militares do
Exército português, e consequentemente providenciar -lhes os meios necessários para um melhor
desempenho das missões que lhe são atribuídas, foi desenvolvido o programa Sistemas de Com-
bate do Soldado (SCS), com o objetivo de dotar o militar com todos os equipamentos de combate
utilizados de forma integrada, incremental e aberta, com o objetivo de aumentar a capacidade de
sobrevivência do soldado, procurando evitar a sua deteção, e equipando -o com fardamento que
lhe confira maior proteção e comodidade;
Considerando que, no âmbito do referido projeto, o Exército português tem adquirido o novo
fardamento, de acordo com o Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), aprovado pela
Portaria n.º 345/2019, de 2 de outubro, e que se verifica a necessidade de manter a cadência de
aquisições que permitam dar continuidade ao processo de distribuição do novo uniforme a todos
os militares, bem como proporcionar uma continuidade dos reabastecimentos futuros, de acordo
com as necessidades estimadas;
Considerando ainda que se trata de abertura de procedimentos relativos a despesas que dão
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa
Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram dele-
gadas nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho,
o seguinte:
1 — Autorizar o Exército português a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição
de fardamento, para o período de 2024 a 2026, até ao montante global de 3 378 500,00 EUR (três
milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em
vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exce-
der, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2024: 1 235 500,00 EUR (um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos euros);

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