Portaria n.º 659/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Gazette Issue169
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 117
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 659/2022
Sumário: Classifica como conjunto de interesse público (CIP) o Conjunto Arqueológico das Eiras,
nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na
União das Freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela, concelho de Vila Nova
de Famalicão, distrito de Braga.
Abrangendo uma extensa área do concelho de Vila Nova de Famalicão, o Conjunto Arqueo-
lógico das Eiras é delimitado por duas linhas de água que convergem para o rio Ave, circunscre-
vendo sítios arqueológicos de diferentes cronologias e tipologias. Esta concentração arqueológica
distingue -se não apenas pela grande dimensão, indiciadora de uma possível relevância hierárquica
entre os povoados castrejos, mas também pela presença de monumentos megalíticos onde foram
encontrados vestígios que revelam a convivência das populações dos castros vizinhos com estas
estruturas.
O conjunto é formado pelo Castro das Eiras, um dos maiores povoados da Idade do Ferro
na região Norte de Portugal, incluindo um balneário com profusa decoração de pedras graníticas;
a Necrópole de Vermoim, composta por quatro mamoas; o Castro de Santa Cristina, com plata-
forma central definida por talude e muralha em pedra; o recinto muralhado do Castro de Vermoim,
envolvendo a acrópole, junto do qual se situam os vestígios defensivos medievais do castelo da
localidade, palco de importantes episódios históricos à época do Condado Portucalense; a Atalaia de
Telhado, também datada da Idade Média, e, finalmente, a Bouça do Pique, povoado do século
III
a. C.
Apesar da diversidade que caracteriza o Conjunto Arqueológico das Eiras, destacam -se a
sua grande coerência espacial e notável enquadramento paisagístico, a que se somam o valor
patrimonial e o relevante interesse histórico dos diversos sítios, justificando a classificação como
uma unidade essencial à compreensão deste contexto territorial e da sua centralidade em relação
a toda a região do Médio Ave e à vivência das populações locais até à Idade Média.
A classificação do Conjunto Arqueológico das Eiras reflete os critérios constantes do artigo 17.º
da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse
como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material
intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do
ponto de vista da memória coletiva, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica
ou científica.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte, procedeu ao estudo das
restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de
Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, não tendo a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão respondido ao pedido
de parecer, aquando da sua elaboração, nem apresentado posteriormente quaisquer observações.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no
n.º 2 do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º
do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho
n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda
o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 — É classificado como conjunto de interesse público (CIP) o Conjunto Arqueológico das Eiras,
nas freguesias de Pousada de Saramagos, Joane, Vermoim e Vale (São Martinho) e na União das

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