Portaria n.º 658/2023

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue218
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 218 10 de novembro de 2023 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
do Turismo, Comércio e Serviços
Portaria n.º 658/2023
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato
de aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e
Turismo.
O contrato de fornecimento de géneros alimentícios — mercearias, para os refeitórios das Escolas
de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., terá o seu termo no final do corrente ano civil,
pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré -contratual, para aquisição de géneros
alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo, para os 14 (catorze) meses
(janeiro de 2024 a fevereiro 2025), de forma a garantir a normal continuidade da atividade das escolas.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior
contratação dos mencionados bens, estima -se que, para o período em causa, seja necessária a
realização de uma despesa de 715 042,70 € (setecentos e quinze mil, quarenta e dois euros e
setenta cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período
de 14 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em
mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro,
66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela
Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Des-
pacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de
junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços no exercício das
competências delegadas através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 — Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato
de aquisição de géneros alimentícios para os refeitórios das Escolas de Hotelaria e Turismo, até
ao montante de 715 042,70 € (setecentos e quinze mil, quarenta e dois euros e setenta cêntimos),
valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos
diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 — 612 893,75 € (seiscentos e doze mil, oitocentos e noventa e três euros e
setenta e cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 — 102 148,95 € (cento e dois mil, cento e quarenta e oito euros e noventa e
cinco cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 — Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do
Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de outubro de 2023. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Bata-
lha. — 19 de outubro de 2023. — O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno
Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
317017811

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