Portaria n.º 658/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 658/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encar-
gos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às
obras de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que,
nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como
missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento
das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação
dos acordos internacionais nesta área.
No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e
manutenção do seu património, competindo -lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à
aquisição de bens e serviços e adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação
do respetivo património edificado.
Considerando que se afigura como necessário assegurar as obras de remodelação geral dos
ascensores do edifício-sede do ISS, I. P., devido à utilização intensa e desgaste dos equipamentos,
para acautelar o normal funcionamento e de forma a assegurar todas as condições de segurança
aos funcionários;
Considerando que o valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 420 dias,
é estimado em 1 100 000 € (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro,
e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento
relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou
em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização con-
ferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças
e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de
empreitada de obras públicas que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 e 2023.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo,
pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os
encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras
de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede do ISS, I. P., para o período de 420 dias,
até ao montante máximo de 1 100 000 € (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras
públicas acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de
IVA à taxa legal em vigor):
2022 — 500 000 € (quinhentos mil euros);
2023 — 600 000 € (seiscentos mil euros).

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