Portaria n.º 656/2023

Data de publicação09 Novembro 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 217 9 de novembro de 2023 Pág. 76
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 656/2023
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.,
a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de serviços na modali-
dade de avenças no âmbito do Programa Mais Habitação.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é um instituto público
de regime especial que, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão assegurar a gestão e administração dos bens e
direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social. Nos
termos do artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 417/2012, de 19 de
dezembro, compete ao Departamento de Património Imobiliário (DPI) gerir o património imobiliário
do IGFSS, I. P., constituído ou não em condomínio, de acordo com as normas definidas, man-
tendo informação atualizada sobre os respetivos imóveis, arrendatários e condomínios, bem como
promover procedimentos de empreitadas para execução de obras de reparação, beneficiação ou
conservação e acompanhar as obras realizadas.
Considerando (i) o âmbito do Programa Mais Habitação, aprovado pelo Conselho de Ministros
de 16 de fevereiro de 2023, que tem como principais objetivos aumentar a oferta de imóveis para
habitação, simplificar os processos de licenciamento, assegurar o aumento do número de casas
no mercado de arrendamento, combater a especulação e proteger as famílias, (ii) bem como a
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2023, aprovada em 18 de maio de 2023, no
âmbito da qual foi determinada a afetação de 120 fogos habitacionais de regime de renda livre
do IGFSS, I. P., ao Programa Mais Habitação, na componente de arrendamento ao Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), para subarrendamento, importa aumentar
a capacidade de resposta do IGFSS, I. P.
Por outro lado, atendendo a necessidade de assegurar a concretização do plano de reabilita-
ção do património imobiliário sob gestão do IGFSS, I. P., que abrange um universo de 120 fogos
habitacionais de regime de renda livre, nos prazos fixados na RCM n.º 51/2023, aprovada em 18
de maio de 2023, torna -se necessário aumentar a capacidade de execução, através da contratação
de profissionais na área de arquitetura e engenharia para organização dos processos e acompa-
nhamento da execução de projetos de arquitetura e especialidades, bem como das empreitadas
a realizar.
Para o efeito, o IGFSS, I. P., carece de dar início a procedimentos pré -contratuais que têm como
objetivo principal a contratação de serviços na modalidade de avenças no âmbito do Programa Mais
Habitação, para um período de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 450 000,00 EUR
(quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,
de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo
Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas,
o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
(IGFSS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de serviços
na modalidade de avenças no âmbito do Programa Mais Habitação, a celebrar para um período de
36 meses, pelo montante máximo global de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

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