Portaria n.º 655-A/2018

Coming into Force05 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação03 Dezembro 2018
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Transição Energética e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 655-A/2018

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água.

No âmbito das suas atribuições a APA, I. P., detém a competência para, no domínio dos recursos hídricos, gerir situações de seca e de cheia, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

A APA, I. P., celebrou o contrato n.º 000009/2018, no valor de 1.067.640,00 (euro), incluindo o IVA, para realizar a empreitada de «Reparação de Emergência de um Rombo no Mouchão da Póvoa, no rio Tejo», nos termos do supra citado diploma legal, que surgiu da necessidade de se implementarem medidas que visam manter a integridade do mouchão, conforme salvaguardado através das disposições do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET).

A despesa relativa àquele contrato foi antecedida de uma repartição de encargos, autorizada através da Portaria n.º 450/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017.

Na sequência do levantamento topo-hidrográfico executado após a consignação da obra, constatou-se existirem alterações significativas e imprevisíveis na dimensão do rombo e na configuração da área emersa do interior do mouchão, devido à erosão entretanto ocorrida desde o levantamento realizado em maio de 2017 e que deu origem ao projeto.

Sendo necessário celebrar um aditamento ao referido contrato, para execução de trabalhos a mais, este aditamento irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Decreto do Presidente da República n.º 72-I/2018, de 15 de outubro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT