Portaria n.º 65/2023

Data de publicação03 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/65/2023/03/03/p/dre/pt/html
Data19 Novembro 2008
Número da edição45
SeçãoSerie I
ÓrgãoInfraestruturas
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 46
Diário da República, 1.ª série
INFRAESTRUTURAS
Portaria n.º 65/2023
de 3 de março
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Euro-
peu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição.
O Decreto -Lei n.º 84 -B/2022, de 9 de dezembro, procedeu à transposição para a ordem jurídica
interna a Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de
2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro
de 2008, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária, originando alterações signifi-
cativas, em termos de conceitos, definições e aplicação de procedimentos.
Nos termos do artigo 20.º do mencionado decreto -lei, a transposição dos anexos da Dire-
tiva 2008/96/CE, na sua redação atual, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável
pela área das infraestruturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto no
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 84 -B/2022, de 9 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que são publicados em anexo a esta porta-
ria e dela fazem parte integrante, completando a sua transposição, com a seguinte designação:
a) Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária;
b) Elementos indicativos das auditorias de segurança rodoviária;
c) Elementos indicativos das avaliações da segurança rodoviária à escala da rede;
d) Elementos indicativos das inspeções periódicas de segurança rodoviária;
e) Informações constantes dos relatórios de acidentes;
f) Elementos indicativos das inspeções específicas de segurança rodoviária;
g) Elementos indicativos dos relatórios de inspeção específica de segurança rodoviária;
h) Avaliação qualitativa dos perigos detetados nas inspeções específicas de segurança rodo-
viária e prioridades de intervenção.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, em
23 de fevereiro de 2023.
ANEXO I
Elementos indicativos das avaliações de impacto sobre a segurança rodoviária
1 — Elementos de uma avaliação de impacto sobre a segurança rodoviária:
a) Definição do problema;
b) Situação atual e cenário base de «não fazer nada»;

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