Portaria n.º 65/2018

Coming into Force07 Março 2018
SectionSerie I
Data de publicação06 Março 2018
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Portaria n.º 65/2018

de 6 de março

Nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada é aprovado por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Assim:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, que procedeu à primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - O Gabinete do Secretário-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.

4 - [...].

Artigo 3.º

Composição do júri

1 - O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 4.º

[...]

1 - A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.

2 - Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.

3 - [...].

4 - Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.

Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [Revogada];

d) [...];

e) Indicação do método de seleção, critérios de avaliação e fatores de ponderação, incluindo a respetiva grelha;

f) [...];

g) [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) De correio eletrónico, para o endereço institucional indicado para o efeito no Aviso de abertura do concurso;

b) [...];

c) [...].

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 10.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Os candidatos excluídos que pretendam impugnar judicialmente a lista definitiva de candidatos recorrem necessariamente da exclusão para o Ministro dos Negócios Estrangeiros no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação prevista no número anterior, devendo as decisões sobre os recursos ser tomadas no prazo de 10 dias úteis.

5 - [...].

6 - [...].

Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Da homologação da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dias úteis, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual deve decidir em igual prazo.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea c) do artigo 5.º e os n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de março de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada

Artigo 1.º

Abertura de concurso

O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 2.º

Publicidade

1 - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nessa data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:

a) Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada candidato;

b) Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e

c) Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3 - O Gabinete...

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