Portaria n.º 65/2018
Coming into Force | 07 Março 2018 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 06 Março 2018 |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Portaria n.º 65/2018
de 6 de março
Nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada é aprovado por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Assim:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, que procedeu à primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 10.º e 12.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
3 - O Gabinete do Secretário-Geral divulga ainda a publicação do aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os serviços periféricos externos.
4 - [...].
Artigo 3.º
Composição do júri
1 - O júri a que se refere o n.º 7 do artigo 18.º do ECD é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 4.º
[...]
1 - A nomeação dos titulares do júri do presente concurso é publicitada no Aviso de abertura do concurso.
2 - Por motivos ponderosos, devidamente fundamentados, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, pode ser alterado o despacho de nomeação referido no número anterior.
3 - [...].
4 - Para prestar apoio ao júri é designado pelo Secretário-Geral um adjunto do Gabinete do Secretário-Geral, sendo a nomeação publicitada no Aviso de abertura do concurso.
Artigo 5.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [Revogada];
d) [...];
e) Indicação do método de seleção, critérios de avaliação e fatores de ponderação, incluindo a respetiva grelha;
f) [...];
g) [...].
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]:
a) De correio eletrónico, para o endereço institucional indicado para o efeito no Aviso de abertura do concurso;
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os candidatos excluídos que pretendam impugnar judicialmente a lista definitiva de candidatos recorrem necessariamente da exclusão para o Ministro dos Negócios Estrangeiros no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação prevista no número anterior, devendo as decisões sobre os recursos ser tomadas no prazo de 10 dias úteis.
5 - [...].
6 - [...].
Artigo 12.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Da homologação da lista cabe reclamação, a apresentar no prazo de 10 dias úteis, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, o qual deve decidir em igual prazo.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do artigo 5.º e os n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio.
Artigo 4.º
Republicação
É republicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho, com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de março de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada
Artigo 1.º
Abertura de concurso
O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setembro, e 10/2008, de 17 de janeiro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 140/2014, de 16 de setembro, e 79/2015, de 14 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática (ECD) é aberto por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 2.º
Publicidade
1 - A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, iniciando-se, nessa data, a contagem do prazo para apresentação das candidaturas.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Gabinete do Secretário-Geral promove ainda a publicitação do aviso, através das seguintes formas:
a) Por correio eletrónico, para o endereço eletrónico oficial de cada candidato;
b) Por publicação na página da intranet do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e
c) Por afixação nos locais de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
3 - O Gabinete...
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