Portaria n.º 646-A/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Gazette Issue163
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado do Mar e da Secretária de Estado das Pescas
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 408-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento, do Secretário de Estado do Mar
e da Secretária de Estado das Pescas
Portaria n.º 646-A/2022
Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos a pro-
ceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a realização da empreitada
de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e
aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro de Controlo do
Mar.
A Direção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) pretende
proceder à aquisição da empreitada de conceção e adaptação do Centro de Controlo de Tráfego
Marítimo do continente e à aquisição de bens e serviços de instalação para a criação do Centro
de Controlo do Mar (CMAR), com recurso a concurso público com publicidade internacional, tendo
em vista o cumprimento das suas atribuições e competências enquanto administração marítima
nacional e no quadro da Política Comum das Pescas.
De facto, na qualidade de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo, cabe à DGRM
a responsabilidade de administrar os assuntos relativos ao tráfego marítimo, bem como o acolhi-
mento dos navios em dificuldades. A DGRM exerce ainda as funções de Autoridade Nacional de
Pesca, competindo -lhe coordenar as atividades de controlo de todas as autoridades nacionais de
controlo, sendo igualmente responsável pela coordenação da recolha, tratamento e certificação
das informações relacionadas com as atividades de pesca.
Neste âmbito, pretende -se a criação do CMAR, com o objetivo de concentrar numa única infra-
estrutura nacional o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do continente e o Centro de Controlo
e Vigilância das Pescas, também designado internacionalmente por FMC -PT (Fishing Monitoring
Centre — Portugal), os quais se têm encontrado fisicamente separados, o primeiro em Paço de
Arcos e o segundo em Algés, tendo sido objeto de candidatura a financiamento por fundos europeus
no âmbito do Programa Mar 2020, na medida Fomentar a Execução da Política Marítima Integrada,
a qual foi aprovada com uma taxa de comparticipação de 75 %.
A missão do CMAR é contribuir para a implementação da Política Marítima Integrada, pre-
tendendo executar, com um elevado nível de excelência, as obrigações da União Europeia (UE) e
nacionais no âmbito do controlo do tráfego marítimo e do combate à pesca ilegal, não declarada e
não regulamentada, através da criação de um ponto único nacional de controlo, monitorização e
de conhecimento situacional marítimo e da frota de pesca portuguesa, onde quer que opere, e da
frota de pesca não nacional em águas da União sob soberania e jurisdição nacional, reforçando -se
a partilha de dados atualmente realizada a nível nacional, da UE e internacional, atento o quadro
legalmente aplicável em razão da competência, matéria e espaço.
Considerando que o prazo de produção de efeitos do contrato a celebrar abrange o período
temporal compreendido entre os anos económicos de 2022 e 2023, torna -se necessário proceder
à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes daquele, estando a assunção dos
respetivos compromissos plurianuais sujeita a autorização prévia, através de portaria dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e mar e da agricultura e
alimentação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de
8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual
redação e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada, ao
abrigo do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de julho, pelo Secretário de Estado do Mar, no uso de
competência delegada, ao abrigo do Despacho n.º 7476/2022, de 14 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado das Pescas,

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