Portaria n.º 646/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Gazette Issue163
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Portaria n.º 646/2022
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamentais
decorrentes de contratos de aquisição de serviços no âmbito do Balcão Único do
Prédio.
O Programa do XXIII Governo Constitucional refletiu, no elenco das medidas destinadas a
reforçar e complementar as ações em curso, no quadro do reforço do ordenamento do território
e governança territorial, o alargamento da informação cadastral simplificada em todo o território
nacional, associando -a ao cadastro predial e, com vista à identificação e gestão de todos os ter-
renos sem dono conhecido, previu igualmente que o Governo assegurará a implementação do
cadastro simplificado em todos os concelhos do território nacional, de modo a identificar todos os
proprietários, até 2023.
A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, previu que o modelo de organização e desenvolvimento
do sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi) se desenvolva
em dois níveis: ao nível central, através de um centro de coordenação técnica, com competências
de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça; e ao nível local, através de
unidades de competência local, que, de forma integrada, materializam a expansão do sistema de
informação cadastral simplificada e do BUPi.
Tendo em vista este desiderato, foi criada a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema
de Informação Cadastral Simplificada, adiante designada por Estrutura de Missão, cujos objetivos
se encontram fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, a qual
estabelece nomeadamente que o apoio logístico e administrativo decorrentes da criação e funcio-
namento da Estrutura de Missão são suportados pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça.
No âmbito da expansão do sistema de informação cadastral simplificado a todo o território
nacional e na sequência da conclusão da migração do BUPi para o ambiente Cloud torna -se
essencial evoluir a plataforma Cloud, garantindo a agilidade, escalabilidade, robustez e dimensão
necessárias para a concretização da visão e estratégias definidas, e permitir a rápida implemen-
tação de todos os processos necessários, que permitam a criação e atribuição dos números de
identificação dos prédios (NIP).
A transformação inerente à evolução do BUPi, em Cloud, pressupõe um acréscimo significativo
de fluxos de negócio, com uma implementação gradual em conjunto com as entidades parceiras
do projeto exigindo um acompanhamento exaustivo das atividades, garantindo o alinhamento e
progresso das atividades que minimize o risco e maximize o sucesso de adaptação e monitorização
dos vários stakeholders aos novos processos.
Tal processo de transformação tem necessariamente de garantir um acompanhamento de
toda a operação, sendo essencial a identificação de indicadores relevantes para a gestão de todo
o projeto que possam fornecer informação essencial para a tomada de decisões de gestão ope-
racional, aplicacional e técnica.
Assim, mostra -se, pois, necessário recorrer à contratação de uma solução de Infraestrutura de
Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e serviços de consultoria para a Plataforma BUPi
Cloud, serviços de aconselhamento e acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo
e serviço no contexto das atividades realizadas no BUPi e serviços de implementação destinados
a endereçar a operação e evolução da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça,
provenientes do investimento C08 -i02.03, da Componente C8, «Cadastro da Propriedade Rústica
e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo — Subinvestimento Cadastro da Propriedade
Rústica (BUPi)».

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