Portaria n.º 644/2022

Data de publicação19 Agosto 2022
Número da edição160
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 160 19 de agosto de 2022 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 644/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos
orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços desenvolvimento e tes-
tes de software para os subsistemas estruturais, abrangidos pelas iniciativas de transi-
ção digital na segurança social.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito das suas atribuições,
o II, I. P., pretende proceder um conjunto de evoluções funcionais e adaptações aplicacionais em
subsistemas que são estruturais e transversais a todo o Sistema de Informação da Segurança Social
(designadamente, os subsistemas de identificação, agregados e relações familiares, gestão de
rendimentos e qualificação), que resultem de necessidades identificadas no âmbito das iniciativas
que fazem parte do programa de transição digital na segurança social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos ser-
viços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência
de 12 meses e possibilidade de uma renovação pelo período de 12 meses, com fixação de preço
base global no montante máximo de 1 682 560,00 EUR (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil
quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
A aquisição em causa enquadra -se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no
eixo 1 — Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema
de Informação da Segurança Social, subinvestimento 1.1.6 — Novos serviços digitais. A abertura
de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico,
depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisi-
ção de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022, 2023
e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3
do artigo 6.º da Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decor-
rentes do contrato de aquisição de serviços desenvolvimento e testes de software para os subsis-
temas estruturais, abrangidos pelas iniciativas de transição digital na segurança social, ao abrigo
dos acordos -quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — lote 3 (serviços de desenvolvimento
de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em platafor-
ma J2EE) e lote 1 (serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao
montante máximo global de 1 682 560,00 EUR (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos
e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos
da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 458 880,00 EUR (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta euros);
2023: 841 280,00 EUR (oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta euros);
2024: 382 400,00 EUR (trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos euros).

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