Portaria n.º 64/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/64/2022/02/01/p/dre/pt/html
Data de publicação01 Fevereiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 4
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
Portaria n.º 64/2022
de 1 de fevereiro
Sumário: Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de inca-
pacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de
avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado.
O Decreto -Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, procede à criação de um regime transitório e exce-
cional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no
âmbito da pandemia da doença COVID -19.
Neste sentido, o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, prevê que o
atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) é emitido no âmbito da avaliação de processo
em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) com dispensa de observação pre-
sencial do interessado quando esteja em causa qualquer das patologias previstas em portaria dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da saúde.
Por sua vez, o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, prevê que o coefi-
ciente de incapacidade a atribuir a cada patologia, bem como os elementos a apresentar pelo interes-
sado na emissão do AMIM, são igualmente regulados pela portaria prevista no n.º 1 do referido artigo.
Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, manda
o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Secretária de Estado da Inclusão das
Pessoas com Deficiência e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
No âmbito do regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapaci-
dade multiúso previsto no Decreto -Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, a presente portaria estabelece
o conjunto de patologias que podem beneficiar da emissão de AMIM com avaliação documental
do interessado em sede de JMAI, bem como prevê o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada
patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado.
Artigo 2.º
Emissão do atestado médico de incapacidade multiúso
1 — O AMIM é emitido no âmbito da avaliação de processo em sede de JMAI, com dispensa de
observação presencial do interessado, quando esteja em causa qualquer das patologias previstas
no anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do
artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
2 — O AMIM emitido nos termos do número anterior é válido pelo período de 18 meses a
contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a
realização de uma JMAI para efeitos de reavaliação com observação presencial.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e vigência
A presente portaria vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo dos
efeitos jurídicos que se produzam após tal data por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 26 de janeiro
de 2022. — A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso
Lopes Antunes, em 27 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António
Lacerda Sales, em 27 de janeiro de 2022.

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