Portaria n.º 639/2018

Coming into Force27 Novembro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação26 Novembro 2018
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Habitação

Portaria n.º 639/2018

No âmbito da operacionalização da estratégia de reabilitação urbana do Quarteirão de Carlos Alberto, bem como por força da sentença judicial datada de 3 de julho de 2014, incumbe à Porto Vivo, SRU reabilitar o prédio sito na Rua Sá de Noronha, n.os 101 a 105, no Porto, que constitui a Parcela 6 da Unidade de Intervenção do Quarteirão de Carlos Alberto. Para reabilitação deste prédio, essencial à reabilitação urbana do Quarteirão, a Porto Vivo, SRU necessita de lançar um procedimento pré-contratual para a celebração de um contrato de empreitada. Para a realização destes trabalhos estima-se que seja necessário mobilizar uma verba na ordem dos 307 400,00 (euro) (trezentos e sete mil e quatrocentos euros), sendo o correspondente a 30 740,00 (euro) (trinta mil setecentos e quarenta euros) referente ao ano de 2018, sendo o correspondente a 184 440,00 (euro) (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e quarenta euros) referente ao ano de 2019 e os restantes 92 220,00 (euro) (noventa e dois mil e duzentos e vinte euros) ao ano de 2020, IVA incluído.

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), na redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, a Porto Vivo, SRU assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental os compromissos que originem encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediantes prévia autorização a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela setorial, salvo se excecionado nos casos previsos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável à Porto Vivo, SRU por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, mostra-se necessária autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da respetiva tutela, quando as despesas motivem encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo pelo Secretário de...

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