Portaria n.º 637/2023 de 28 de março de 2023

Data de publicação28 Março 2023
Gazette Issue62
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

Considerando a Portaria n.º 85/2022, de 26 de agosto, que regulamenta a atribuição com caráter extraordinário relativo às quebras de produção verificadas pelos produtores agrícolas de hortofrutícolas na sequência do mau tempo que assolou o arquipélago dos Açores nos dias 1 e 2 de abril, 8 a 10 de abril (tempestade Evelyn) e no dia 15 de maio de 2022;

Considerando que nos termos do artigo 6.º da aludida portaria o pagamento do apoio em apreço será efetuado mediante portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura;

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 85/2022, de 26 de agosto, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, retificado pelo Declaração de Retificação n.º 3/2020/A, de 24 de dezembro, que define a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, o seguinte:

1 – Conceder os apoios financeiros referenciados abaixo, destinados a compensar os prejuízos com a perda de produção de culturas hortícolas e/ou frutícolas:

a) Carlos Manuel da Silva Picanço – 481,95 €

b) Henrique Manuel Carvalho – 2 187,96 €

c) Jason Lima Silva – 455,18 €

2 - A importância em causa será suportada por conta da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 06 – Economia Rural, Projeto 06.01 – Investigação, Inovação, Capacitação e Competitividade, Ação 6.1.3 – Reestruturação Financeira das Explorações Agrícolas e Reposição do seu Potencial Produtivo, Classificação Económica 08.08.02 – Outras – Famílias – Transferências de Capital, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, para o ano de 2023.


27 de março de 2023...

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