Portaria n.º 636/2023

Data de publicação03 Novembro 2023
Data24 Julho 2008
Número da edição213
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 213 3 de novembro de 2023 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 636/2023
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais para apoio
ao projeto «Recondução de Planos a Programas» no triénio de 2023-2025.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo
Decreto -Lei n.º 114/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro
de 2021, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvol-
vimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais,
financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º
do referido diploma, entre os quais, projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.
Considerando que compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
(ICNF, I. P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, a
gestão das áreas protegidas de âmbito nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Regime
Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 142/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2008, e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 242/2015, 15 de outubro.
Considerando que as áreas protegidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas
dotadas de um plano de ordenamento da área protegida (POAP) terão de ser reconduzidas a
programas especiais de áreas protegidas (PEAP), por força do estabelecido na Lei n.º 31/2014,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014, na sua atual redação,
nos prazos fixados legalmente.
Considerando que compete ao ICNF, I. P., garantir o desenvolvimento da recondução de 21 pla-
nos de ordenamento da área protegida (POAP) em programas especiais de áreas protegidas (PEAP)
de acordo com o estipulado nos artigos 78.º e 80.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de
Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU), aprovada pela Lei n.º 31/2014,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014, e nos artigos 198.º
e 200.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2015.
Nos termos do quadro 4 do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que altera o Despacho
n.º 3355 -A/2023, de 14 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023,
o Fundo Ambiental deverá apoiar o projeto para a «Recondução de Planos a Programas» até ao
montante de 645 750,00 € (seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta euros).
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação
Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de
Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Os encargos decorrentes do protocolo são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de
apoio financeiro, que procede à sua transferência para a ICNF, I. P., entidade responsável pela
sua execução.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT