Portaria n.º 636/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Data24 Janeiro 2016
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 87
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 636/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à
reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 215/2020, de
4 de março, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2020 possa ser pago no
ano de 2022.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Portaria n.º 352 -A/2016, de 21 de
outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, foi autorizado
a assumir, para os anos de 2017, 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato
de aquisição de serviços à cópia e impressão até ao montante máximo global de € 1 836 000 (um
milhão, oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Posteriormente, pela Portaria n.º 215/2020, de 4 de março, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, foi autorizada a reprogramação de assunção de compro-
missos plurianuais resultante da necessidade de adequar o contrato à efetiva execução do mesmo,
no montante máximo global de € 1 555 879,91 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil,
oitocentos e setenta e nove euros e noventa e um cêntimos), nos anos económicos de 2017, 2018,
2019 e 2020, repartidos da seguinte forma:
2017: € 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta
e três cêntimos);
2018: € 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e
cinco cêntimos);
2019: € 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e
três cêntimos);
2020: € 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte
cêntimos).
Nos termos das referidas portarias, foi ainda estabelecido que o montante fixado para cada
ano económico poderia ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Neste âmbito, o ISS, I. P., celebrou com a empresa Iten Solutions — Sistema de Informação, S. A.,
e a empresa Canon Portugal, S. A., os contratos com a referência n.º 51719000007 — para os lotes 1
a 9 e 11 a 20, pelo montante de máximo de € 1 479 123,36 (um milhão, quatrocentos e setenta
e nove mil, cento e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos) e referência 517190008 — para o
lote 10, pelo montante máximo de € 76 756,56 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis
euros e cinquenta e seis cêntimos).
Porém prevê -se a realização de despesa em 2022, em resultado da existência de faturas por
liquidar referentes a serviços prestados em 2020, afigurando -se necessário proceder à reprogra-
mação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, no valor global de € 5106,23 (cinco mil,
cento e seis euros e vinte e três cêntimos) valor ao qual acresce IVA, nos seguintes termos:
2017: € 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta
e três cêntimos);
2018: € 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e
cinco cêntimos);
2019: € 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e
três cêntimos);
2020: € 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte
cêntimos);
2021: € 0 (zero euros);
2022: € 5106,23 (cinco mil, cento e seis euros e vinte e três cêntimos).

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