Portaria n.º 635/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
www.dre.pt
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 635/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos rela-
tivos ao contrato «Linha do Douro — Marco — Régua — Telecomando», até ao mon-
tante global de € 410 000,00.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar um
procedimento que designou de «Linha do Douro — Marco — Régua — Telecomando».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 410 000,00, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura Linha do Douro — Modernização do Troço Caíde -Marco
de Canaveses -Régua, designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE
2020 — Quadro Financeiro Plurianual 2014 -2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura
sujeita a faseamento no âmbito do novo Quadro Comunitário Plurianual 2021 -2027 — Portugal 2030.
Considerando que o procedimento «Linha do Douro — Marco — Régua — Telecomando» tem
execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna -se necessário a autorização do
Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e
pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato «Linha do Douro — Marco — Régua — Telecomando», até ao montante global
de € 410 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu
com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de € 127 196,05, não devendo
a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,02 % do contrato.
2 — A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na
percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior,
que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
Em 2023: € 200 000,00, acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 210 000,00, acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
5 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos. — 22 de julho de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar
Batalha.
315593776

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