Portaria n.º 634/2021

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição225
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 225 19 de novembro de 2021 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado
da Segurança Social
Portaria n.º 634/2021
Sumário: Autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes
do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) é um instituto público que, nos termos da alínea c) do
n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e
operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de
informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., implementar novas funcionalidades e
adaptar funcionalidades existentes nos subsistemas de pagamentos e recuperação de pagamen-
tos indevidos geridos pela Área de Receitas e Contas, integrados no Sistema de Informação da
Segurança Social.
Para cumprir com os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação
de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases do processo de de-
senvolvimento dos subsistemas mencionados, que permitirão dar respostas às necessidades de
alterações aplicacionais que decorram de imperativos legais e reforçar os mecanismos de controlo
e gestão, de forma a tornar mais eficaz e eficiente o processo de pagamentos do vasto conjunto
de prestações.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato
Públicos, terá a vigência inicial de doze meses, com possibilidade de duas renovações por períodos
iguais, com fixação de preço base global no montante máximo de € 3 600 960,00 (três milhões,
seiscentos mil, novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, con-
jugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no
n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo
a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que
não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria
conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de
aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de ju-
nho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decor-
rentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para iniciativas
planeadas no âmbito subsistemas de pagamentos e recuperação de pagamentos indevidos da
Área de Receitas e Contas, integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, ao abrigo
do Acordo Quadro do II, I. P. — Programas Informáticos — Serviços de Acreditação de Software
Aplicacional e do Lote 3 (Serviços de Desenvolvimento de Software nas vertentes de Análise, Pro-
gramação e Gestão de Projeto em Plataforma J2EE), pelo período de doze meses, com possibilidade
de duas renovações por períodos iguais, até ao montante máximo global de € 3 600 960,00 (três
milhões, seiscentos mil, novecentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

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