Portaria n.º 631/2009

Data de publicação09 Junho 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/631/2009/06/09/p/dre/pt/html
Gazette Issue111
SectionSerie I
ÓrgãoMinistérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
3580
Diário da República, 1.ª série N.º 111 9 de Junho de 2009
ANEXO I
(da proposta n.º 14/2003, de 5 de Março)
Polícia municipal de Lagos
Quadro de pessoal
Grupo de pessoal Categoria Lugares
Técnico superior. . . . . . . Técnico superior de polícia muni-
cipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Técnico -profissional . . . Graduado -coordenador . . . . . . . 1
Agente graduado principal. . . . . 2
Agente graduado . . . . . . . . . . . . 4
Agente municipal de 1.ª. . . . . . . 6
Agente municipal de 2.ª. . . . . . . 12
ANEXO II
Caracterização das instalações de funcionamento
do serviço de polícia municipal
e localização do depósito das armas
1 — O serviço de polícia municipal funcionará no edi-
fício municipal localizado na Rua de Silva Lopes, 37,
freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos, com as se-
guintes características:
Prédio urbano composto por dois pisos e um sótão.
As instalações organizam -se da seguinte forma:
No piso térreo situa -se a sala de espera e permanência, um
gabinete de atendimento e duas instalações sanitárias, na zona
acessível ao público, e uma arrecadação já na zona de utilização
restrita, de onde parte a escada de acesso ao segundo piso;
No piso superior são criadas duas salas de trabalho, uma
sala de reuniões e um gabinete executivo, e o armeiro;
No sótão situa -se uma zona de serviço, constituída por
uma bateria de cacifos, dois sanitários e um compartimento
com duche.
2 — O depósito das armas ficará instalado em espaço
individual e isolado, situado no segundo piso, numa divisão
específica com as características e dimensões adequadas,
conforme projecto que se segue.
ANEXO III
Distintivos heráldicos e gráficos
1 — O distintivo, que se baseia na heráldica do município
de Lagos, é constituído por armas de azul, com pano de
muralha de ouro, lavrado de negro, movente dos flancos e
uma porta do mesmo, ao centro, flanqueada de duas torres
do segundo (ouro), abertas, iluminadas e lavradas de negro
também, tudo assente num mar ondeado de prata e verde de
cinco faixas; em chefe, as armas do Infante D. Henrique (as
nacionais com oito castelos na bordadura, entre as quatro
pintas visíveis da cruz da Ordem de Avis, e um lambel com
uma flor -de -lis de ouro em cada pé). Coroa mural de prata de
cinco torres; bandeira: franjada de amarelo e azul, tendo ao
centro o brasão de armas e coroa, e por baixo dele um listel
branco com a legenda «Lagos», a letras negras. Haste e lança
douradas. Cordões e borlas de azul e ouro; selo: circular,
tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos es-
maltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres
«Câmara Municipal de Lagos» (Diário do Governo, n.º 197,
2.ª série, de 24 de Agosto de 1967, a pp. 7034 -35).
2 — A representação figurativa é a que se segue:
MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL
E DAS PESCAS.
Portaria n.º 631/2009
de 9 de Junho
Desde há muito que os efluentes pecuários vêm sendo
utilizados como fertilizantes orgânicos. No entanto, nos
últimos anos, a crescente concentração de explorações
pecuárias intensivas em determinadas zonas, associada à
sua progressiva dissociação das actividades de produção
vegetal, tem sido responsável pela produção de grandes
volumes de efluentes pecuários que representam riscos
significativos para o homem, o ambiente, as culturas e
os animais.
Neste sentido, o Governo decidiu legislar de forma in-
tegrada sobre a questão da gestão dos diferentes efluentes
pecuários, no desenvolvimento da regulamentação das
actividades pecuárias, previstas no regime do exercício da
actividade pecuária (REAP), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 214/2008, de 10 de Novembro, criando um quadro de
licenciamento para encaminhamento destes efluentes, no
qual se dá prioridade à valorização agrícola, na perspectiva
de devolver ao solo os componentes minerais e a matéria
orgânica necessários ao desenvolvimento vegetal, pro-
movendo, ainda, a redução da necessidade de adubações
minerais e minimizando os impactes negativos desses
efluentes sobre o ambiente.
Para uma gestão correcta dos efluentes é essencial que
as explorações adoptem medidas para o uso eficiente da
água, não só para preservar este recurso essencial como
para facilitar o processo de gestão dos efluentes pecuários,
reduzindo o volume produzido.
De igual forma, através da presente portaria, procura -se
clarificar os conceitos de chorume e estrume, bem como as
regras definidas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, sobre
as questões sanitárias associadas ao uso do chorume e de
outros subprodutos de origem animal, na sua valorização
agrícola ou na sua transformação em matérias fertilizantes
para comercialização, adaptando estas regras às condições
e práticas nacionais.

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