Portaria n.º 63-A/2023

Data de publicação02 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/63-a/2023/03/02/p/dre/pt/html
Gazette Issue44
SectionSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 44-(2)
Diário da República, 1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 63-A/2023
de 2 de março
Sumário: Estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da
intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de
gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da inter-
venção «Bem -estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-
-estar animal.
O regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo dos arti-
gos 31.º e 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se
refere à aplicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal, «PEPAC Portugal»,
aprovado pela Comissão Europeia através da Decisão da Comissão n.º C (2022) 6019, de 31 de
agosto de 2022, aplicáveis ao continente, preveem a existência de regimes sujeitos a controlo e a
certificação, através de organismos de controlo e certificação.
Nestes termos, cumpre estabelecer as normas nacionais para aplicação dos regimes de
controlo aplicáveis às intervenções «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emis-
sões de gases com efeitos de estufa», na componente de bovinos de carne e «Bem -estar animal
e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem -estar animal, bem como as normas
nacionais para aplicação do regime de certificação para efeitos da intervenção «Conservação do
solo — Pastagens biodiversas», estabelecidas no PEPAC Portugal, para o continente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alínea b) do
n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo
no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de
gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-
-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem -estar animal, previstas
na Portaria n.º 54 -E/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios
a conceder ao abrigo do artigo 31.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento e Europeu
e do Conselho, no que se refere à aplicação das intervenções dos regimes ecológicos do Eixo
«A — Rendimento e sustentabilidade», e de regime de certificação na intervenção «Conservação
do solo — Pastagens biodiversas», prevista na Portaria n.º 54 -C/2023, de 27 de fevereiro, que
estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos nas intervenções a conceder ao abrigo do
artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se
refere à aplicação do domínio «C.1 — Gestão ambiental e climática» do PEPAC Portugal.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Os regimes de controlo previstos na presente portaria são aplicáveis às seguintes inter-
venções:
a) «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos
de estufa», na componente de bovinos de carne do Eixo «A — Rendimento e sustentabilidade»;

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