Portaria n.º 629/2022

Data de publicação12 Agosto 2022
Gazette Issue156
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
N.º 156 12 de agosto de 2022 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
e da Secretária de Estado do Orçamento
Portaria n.º 629/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato da empreitada designada «Linha do Douro — Marco-Régua — Emprei-
tada de conceção-execução da Subestação de Tração de Bagaúste», até ao montante
global de € 12 500 000,00.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma
empreitada que designou de «Linha do Douro — Marco -Régua — Empreitada de conceção -execução
da Subestação de Tração de Bagaúste».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 12 500 000,00.
Considerando que a atual candidatura Linha do Douro — Modernização do Troço Caíde -Marco
de Canaveses -Régua, designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE
2020 — Quadro Financeiro Plurianual 2014 -2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura
sujeita a faseamento no âmbito do novo Quadro Comunitário Plurianual 2021 -2027 — Portugal
2030.
Considerando que a empreitada «Linha do Douro — Marco -Régua — Empreitada de conceção-
-execução da Subestação de Tração de Bagaúste» tem execução plurianual, abrangendo os anos
de 2022 a 2024, torna -se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das
Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e
pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos
relativos ao contrato da empreitada designada «Linha do Douro — Marco -Régua — Empreitada
de conceção -execução da Subestação de Tração de Bagaúste», até ao montante global de
€ 12 500 000,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a
financiamento máximo nacional de € 3 877 928,40, não devendo a comparticipação pública nacional
ultrapassar um cofinanciamento de 31,02 % do contrato.
2 — A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na
percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior,
que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repar-
tidos da seguinte forma:
Em 2022: € 357 143,00;
Em 2023: € 6 361 607,00;
Em 2024: € 5 781 250,00.
4 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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