Portaria n.º 622/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Gazette Issue154
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 622/2022
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à repro-
gramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 70/2020, de 27 de agosto.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 70/2020, de 27 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 10 de
setembro de 2020, foi autorizado a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de gestão
operacional de centro de contacto, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo global
de 6 606 000,00 € (seis milhões, seiscentos e seis mil euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal
em vigor.
Nesta sequência, foi celebrado contrato com o consórcio externo constituído pelos CTT — Cor-
reios de Portugal, S. A., e Reditus Business Products, S. A., pelo valor de 6 292 167,53 € (seis
milhões duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e sete euros e cinquenta e três cêntimos),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Face à interposição de duas ações de contencioso pré -contratual, o início da execução do
contrato ficou prejudicado, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e mate-
rial de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 27 de agosto. Neste contexto, torna -se necessário proceder
ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá -lo à execução prevista
para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025.
Nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as
disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, a assunção
de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando
de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior. Por outro
lado, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do referido artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de
28 de junho, na sua atual redação, com as necessárias adaptações, ainda em vigor por força do
disposto no artigo 210.º do mesmo diploma, apenas carece de autorização do membro do Governo
da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados
nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde
que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e
o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua atual
redação, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de
Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto -Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, manda
o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P. autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autori-
zados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 27 de agosto, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2020, decorrentes da contratualização dos
serviços de gestão operacional de centro de contacto, até ao montante global de 6 292 167,53 €
(seis milhões duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e sete euros e cinquenta e três cên-
timos), repartidos da seguinte forma:
2020 — 0,00 €;
2021 — 0,00 €;

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