Portaria n.º 621/2022

Data de publicação10 Agosto 2022
Data10 Novembro 2008
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 621/2022
Sumário: Participação nacional na Operação militar da União Europeia ATALANTA.
Através da Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, deu -se
início à Operação militar ATALANTA da União Europeia, que visa proteger o tráfego marítimo que
atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.
Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria,
adaptando -se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados
naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, preven-
ção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália,
o mandato da Operação ATALANTA foi alargado a algumas funções secundárias executivas de luta
contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização
de atividades ilegais no mar, nomeadamente, da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada,
e do comércio ilícito de carvão vegetal.
Através da Decisão (PESC) 2020/2188, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho da União
Europeia, foi prorrogado o mandato da Operação ATALANTA até 31 de dezembro de 2022.
Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na Operação ATALANTA desde
2008 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito,
tendo sido decidido incrementar a participação nacional prevista na Portaria n.º 19/2022, de 21
de dezembro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de janeiro de 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz,
fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal,
está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica -se aos
militares das Forças Armadas envolvidos na Operação ATALANTA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre o incremento e a
renovação da participação de Portugal na referida Operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do
artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, na
sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do
artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das
alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa
Nacional, o seguinte:
1 — Autorizo o Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas a empregar e sustentar,
como contributo adicional de Portugal para a Operação militar da União Europeia ATALANTA, em
2022, um efetivo de seis militares, no Núcleo de Comando da força atribuída à Operação ATALANTA
[Force Headquarters (FHQ)], com um Oficial General (OF6) e com a ocupação de cinco cargos no
Estado -Maior da Força, de agosto de 2022 a fevereiro de 2023.
2 — A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do
Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação ATALANTA são suportados
pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
4 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de julho de 2022.
28 de julho de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315569816

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