Portaria n.º 62/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/62/2022/01/31/p/dre/pt/html
Número da edição21
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 20
Diário da República, 1.ª série
EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 62/2022
de 31 de janeiro
Sumário: Regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializa-
dos em qualificação de adultos.
Passados mais de cinco anos desde o lançamento do Programa Qualifica, estratégia integrada
de formação e qualificação de adultos definida pelo XXI Governo Constitucional para revitalizar a edu-
cação e formação de adultos enquanto pilar central do sistema de qualificações, importa consolidar
os resultados alcançados e proceder às alterações relevantes para a melhoria contínua do Sistema
Nacional de Qualificações, com o objetivo de assegurar a continuidade das políticas de aprendizagem
ao longo da vida e contribuir de forma efetiva para o aumento do nível de qualificação da população.
Um dos eixos fundamentais para a concretização do Programa Qualifica passou pela ativa-
ção de uma rede nacional de centros especializados para a qualificação de adultos — os Centros
Qualifica, estruturas essenciais na concretização da estratégia de qualificação de adultos. Em
funcionamento desde o início de 2017, a rede de Centros Qualifica integra, em 2021, mais de
300 centros presentes em todas as NUTS III do país, garantindo -se assim maior proximidade junto
da população portuguesa. Do ponto de vista dos resultados alcançados, é de realçar que, desde o
início do Programa Qualifica que o número de inscrições de adultos no programa, de encaminha-
mentos para ofertas de qualificação e de certificações escolares e profissionais tem vindo a crescer,
demonstrando o dinamismo da generalidade dos Centros Qualifica, destacando -se o papel que a
modalidade de RVCC tem assumido, de modo articulado com as modalidades de formação, para
a elevação das qualificações dos adultos.
Neste quadro, importa reforçar uma resposta consistente de qualificação da população, em
particular dos adultos pouco qualificados, aprofundando -se o papel dos Centros Qualifica enquanto
porta de entrada para as ofertas de qualificação de adultos.
Este objetivo está amplamente enquadrado no Programa do XXII Governo Constitucional que
assumiu a aprendizagem ao longo da vida como um desígnio estratégico para a próxima década,
propósito que encontra respaldo na nova meta europeia do Plano de Ação do Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, defendida na Cimeira Social do Porto, de os países da União Europeia, até 2030,
passarem a abranger anualmente 60 % dos adultos, entre os 25 e os 64 anos de idade, em ações
de aprendizagem ao longo da vida.
De igual modo, no Acordo sobre «Formação Profissional e Qualificação: Um desígnio estratégico
para as pessoas, para as empresas e para o País», subscrito em sede de Concertação Social, em
julho de 2021, é assumido o compromisso de reforçar o papel dos Centros Qualifica como porta de
entrada em percursos de aprendizagem ao longo da vida e qualificação de adultos em articulação
com outros parceiros e operadores, paralelamente ao compromisso de simplificação e reforço da
autonomia dos centros em todas as fases da sua intervenção.
De referir, ainda, que o Plano de Recuperação e Resiliência prevê um conjunto de investimentos
para a qualificação dos adultos, incluindo os menos qualificados, com relação com o Programa Qualifica.
Neste contexto, a presente portaria vem sistematizar um conjunto de alterações relevantes
para aprofundar as dinâmicas e meios para a recuperação de adultos com percursos de qualificação
incompletos, desde logo, reforçando a flexibilização da intervenção dos centros e afastando a lógica
de etapas de intervenção muito segmentadas e de sequencialidade rígida. Complementarmente,
procura destacar -se a necessidade de uma maior autonomia e responsabilização dos Centros Qua-
lifica, acentuando em simultâneo a importância do desenvolvimento de um trabalho de proximidade
aos públicos, assente na constituição de redes de parceria de base territorial ou setorial. É ainda de
sublinhar a criação das Comissões de Avaliação e Certificação, herdeiras das comissões técnicas
que haviam sido criadas no âmbito do regime jurídico das formações modulares certificadas, que
assumem agora uma maior centralidade e agilidade na efetivação da conclusão de percursos de
qualificação incompletos por parte de adultos que ao longo do seu percurso formativo não tiveram a

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