Portaria n.º 62/2018 de 15 de junho de 2018

Data de publicação15 Junho 2018
Número da edição74
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 74 SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas
Portaria n.º 62/2018 de 15 de junho de 2018
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, foi aprovado o Regulamento do
Sistema Tarifário dos Portos da Região Autónoma dos Açores.
De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de abril, os
regulamentos de tarifas das autoridades portuárias são aprovados por portaria do secretário regional
responsável pelo sector portuário.
O Regulamento de Tarifas da Portos dos Açores, S.A., em vigor, foi aprovado pela Portaria n.º 35
/2012 de 20 de março, embora as tarifas não sejam atualizadas desde 2009, tendo em conta, por um
lado, a conjuntura económica e financeira difícil que se passou e, por outro lado, a necessidade de
garantir durante esse período alguma estabilidade no preço dos bens aos cidadãos e às empresas.
Porém, a economia dos Açores tem vindo a registar um crescimento relevante e consistente, pelo que
chegou o momento de atualizar o tarifário da Portos dos Açores, S.A., em ordem a garantir a libertação
de fundos necessários a um gradual equilíbrio das contas da empresa.
A atualização tarifária preconizada é de 6%, que ainda assim fica muito abaixo daquela que resultaria
se tivessem sido efetuadas anualmente as respetivas atualizações tarifárias, de acordo com a inflação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de
12 de abril, manda o Governo Regional dos Açores, pela Secretária Regional dos Transportes e Obras
Públicas, sob proposta da Portos dos Açores, S.A., o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento de Tarifas da Portos dos Açores, S.A., constante do anexo à presente
portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Legislação revogada
São revogadas:
a) Portaria n.º 35/2012, de 20 de março;
b) Portaria n.º 17/2015, de 6 de fevereiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas.
Assinada a 11de junho de 2018.
A Secretária Regional dos Transportes e Obras Públicas, Ana Rêgo-Costa Amorim da Cunha.
I SÉRIE Nº 74 SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
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I SÉRIE Nº 74 SEXTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2018
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