Portaria n.º 615/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Número da edição212
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Economia e Mar - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário
de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Portaria n.º
615/2023
Sumário: Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato
para aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e
turismo deste Instituto.
No âmbito da sua missão, o Turismo de Portugal, I. P., é responsável pela formação e qualifi-
cação dos recursos humanos no setor do turismo.
Assim, as escolas que constituem a Rede de Escolas do Turismo de Portugal têm a incum-
bência de desenvolver e executar as atribuições do Turismo de Portugal, I. P., em matéria de
qualificação de recursos humanos do setor do turismo, contribuindo para incentivar a melhoria da
qualidade da oferta nacional de formação e o prestígio das respetivas profissões, bem como para
divulgar e promover a atividade turística nacional em articulação com os órgãos e serviços centrais
do Turismo de Portugal, I. P.
Nesse contexto, para a formação prática ministrada na rede escolar do Turismo de Portugal, I. P.,
é necessário proceder à aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria
e turismo deste Instituto.
A aquisição de bens visa assim assegurar a normal continuidade da atividade das escolas,
considerando a vantagem da uniformização dos tipos de bebidas a utilizar na formação prática nas
escolas e tendo em conta que a centralização da aquisição permite uma economia de escala em
benefício das despesas globais a suportar por este Instituto.
Assim, considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual de concurso
público internacional, por lotes, para a aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas
de hotelaria e turismo, identificadas por bebidas alcoólicas destiladas, bebidas espirituosas, bebidas
fermentadas não destiladas e bebidas não alcoólicas;
b) Os contratos a celebrar terão um período de vigência de 24 meses e um valor global que
não deverá exceder o montante máximo de € 255 134,16, (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento
e trinta e quatro euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) O prazo de vigência dos contratos a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo
de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, alterada pelas Leis n.
os
20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66 -B/2012,
de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.
os
64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012,
de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, pela Secretária de Estado do Orça-
mento, no exercício das competências delegadas, através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário
de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas, através
do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, manda o Governo o seguinte:
1 — Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do con-
trato para aquisição de bebidas para as aulas de formação das escolas de hotelaria e turismo deste
Instituto, até ao montante de € 255 134,16, (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e quatro
euros e dezasseis cêntimos), acrescido de IVA, o que perfaz um total de € 312 820 (trezentos e

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